De acordo com Fabro, o projeto apresenta artigos que afetam diretamente a atividade contábil, ligados à escrituração, ao valor probante e às demonstrações contábeis. “Nada mais natural que a classe contábil se manifeste expressamente sobre a adequação e boa técnica do texto”, observa. “É importante dar uma atenção especial artigos 53 a 85 do Projeto, que tratam das disposições gerais; da escrituração e das demonstrações contábeis”, complementa.
Do trabalho realizado até agora pela Comissão do CRCSC, já foi formalizada a proposta de exclusão do art. 56, parágrafo único, que permite a elaboração da escrituração contábil por leigo, caso não exista profissional habilitado na localidade.
As sugestões podem ser enviadas para o e-mail [email protected] ou diretamente aos integrantes da comissão, que tem como coordenador o vice-presidente de Administração e Finanças, Marcello Seemann, e como membros os vice-presidentes de Controle Interno, Edson Luis Francês, de Registro, Rúbia Albers Magalhães, e de Aperfeiçoamento Profissional, bem como o professor Arthur Santos Coutinho Neto e o jurista Felipe Luckmann Fabro.
Após a conclusão dos trabalhos, a proposta é fazer uma audiência pública para a entrega formal das sugestões ao Congresso Nacional.
Fonte: Assessora de imprensa do CRC-SC