No novo projeto, que prevê o perdão total da dívida pelo fisco federal, o relator Eduardo Azeredo justifica que a anistia seria o melhor caminho, já que até o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) os contribuintes se baseavam em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até em uma súmula da Corte sobre o tema, editada em 2003, que isentava as sociedades da Cofins. Além disso, o senador argumenta que o valor devido seria elevado e que as empresas que não fizeram provisões não teriam como pagá-lo. "Cada escritório teria que pagar quase um faturamento mensal por ano de imposto devido. Como a Fazenda pode cobrar o imposto dos últimos cinco anos , o total da dívida daria o correspondente a cinco meses de faturamento", diz.
Azeredo diz que ainda não conversou detalhadamente sobre o projeto com os demais senadores, mas acredita que deve haver uma boa receptividade. Já com relação ao governo, a aprovação da anistia poderá dar mais trabalho. "Mas neste caso há uma exceção, já que os contribuintes estavam amparados por decisão judicial", diz.
De acordo com o texto do projeto de lei que tramita no Senado, "ficam dispensados o lançamento, a inscrição como dívida ativa da União, e o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição já ocorridos, relativamente à Cofins incidente sobre a receita bruta de sociedades civis de prestação de serviços profissionais, cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de 17 de setembro de 2008."
Fonte: Sinescontábil/MG
Enviado por: Wilson Fortunato