Em consonância com a legislação vigente e baseando-se nas informações fornecidas pelas próprias pessoas jurídicas, a Receita Federal identificou divergências significativas entre as contribuições a serem recolhidas, conforme informado na Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), e os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes ao ano-calendário 2020. Para as empresas classificadas como os maiores contribuintes, essa avaliação abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
O principal objetivo dessa operação é fomentar a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes na regularização voluntária das discrepâncias identificadas.
A análise revelou uma insuficiência na declaração de débitos que atinge uma cifra impressionante, superando a marca de R$ 1,1 bilhão. Os avisos para a autorregularização foram enviados via correio tradicional e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), com instruções detalhadas disponíveis no seguinte link. Para as maiores corporações, um canal de comunicação personalizado conhecido como e-Mac será utilizado.
Adicionalmente, informações abrangentes sobre a operação e orientações para regularização estão disponíveis no site oficial da Receita Federal, acessíveis por meio deste link.
Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
A Receita Federal, ao enviar informações aos contribuintes, demonstra seu compromisso em fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, visando orientar, auxiliar e reduzir custos para as empresas, evitando conflitos e litígios fiscais.
Segue abaixo o detalhamento da quantidade de empresas e o montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:
Unidade da Federação |
Pessoas Jurídicas |
Insuficiência (R$) |
AC |
6 |
2.937.967,45 |
AL |
20 |
6.221.992,54 |
AM |
61 |
36.503.924,58 |
AP |
7 |
5.043.353,65 |
BA |
111 |
46.704.858,42 |
CE |
47 |
14.908.683,74 |
DF |
42 |
26.777.799,62 |
ES |
57 |
26.397.956,85 |
GO |
89 |
37.656.533,53 |
MA |
31 |
15.573.010,40 |
MG |
166 |
71.762.105,28 |
MS |
25 |
9.441.014,44 |
MT |
67 |
18.163.037,07 |
PA |
81 |
31.867.589,83 |
PB |
21 |
11.420.020,77 |
PE |
64 |
31.651.937,88 |
PI |
11 |
3.178.444,14 |
PR |
137 |
55.419.118,09 |
RJ |
246 |
157.425.314,32 |
RN |
19 |
9.568.206,61 |
RO |
8 |
4.052.841,16 |
RR |
1 |
510.436,01 |
RS |
80 |
28.154.163,15 |
SC |
88 |
26.639.753,82 |
SE |
14 |
3.665.006,35 |
SP |
882 |
495.239.132,41 |
TO |
6 |
2.858.071,04 |
TOTAL |
2.387 |
1.179.742.273,15 |
Esta ação da Receita Federal busca assegurar a integridade do sistema tributário, garantir a justiça fiscal e promover a autorregularização para o benefício de todos os envolvidos.