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Regulamento do ICMS/SC recebe mais 4 alterações

Leia abaixo o comentário das últimas alterações introduzidas no Regulamento do ICMS de Santa Catarina - RICMS-SC/01.

14/06/2012 07:57

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Regulamento do ICMS/SC recebe mais 4 alterações

Foram introduzidas no Regulamento do ICMS/SC mais 4 alterações (2990ª a 2992ª e 2999ª), distribuídas da seguinte forma:

a) Decreto nº 1004/2012, Introduz as Alterações 2990ª a 2992ª no RICMS-SC/01; b) Decreto nº 1005/2012, Introduz a Alteração 2999ª no RICMS-SC/01.

As alterações introduzidas pelos Decretos acima citados estão abaixo comentadas, com a identificação da localização do texto alterado e os seus reflexos na legislação de regência, lembrando que as mesmas já estão disponíveis para os clientes do RICMS/SC off-line através da Atualização nº 242 e também para os clientes da versão on-line.

1 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e ECF) - INSTITUIÇÃO NA LEGISLAÇÃO DO ICMS EM SC: ALTERAÇÃO 2990/DECRETO Nº 1004/2012: Acrescenta a alínea "k" ao inciso I e as alíneas "s" e "t" ao inciso II, ambos do art. 15 do Anexo 5, incluindo Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e ECF), modelo 60 e o Cupom Fiscal, todos emitidos por ECF, na lista de documentos fiscais de modelo oficial, que podem ser emitidos pelos contribuintes do ICMS em Santa Catarina, quando realizarem operações com mercadorias ou quando prestarem serviço de transporte interestadual e intermunicipal.

2 - EMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E ECF) PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS: ALTERAÇÃO 2991/DECRETO Nº 1004/2012: Dá nova redação ao caput do art. 50 e aos §§ 3º e 4º do art. 145, todos do Anexo 5, incluindo o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e ECF) na lista de documentos fiscais que podem ser emitidos pelos contribuintes do ICMS em SC, nas operações em que o adquirente seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, mas desde que o mesmo seja emitido por equipamento de uso fiscal autorizado nos termos dos Anexos 8 e 9 do RICMS-SC/01. Na redação anterior os documentos previstos para emissão nas operações para não contribuinte do ICMS eram o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

3 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e ECF) - LEGISLAÇÃO INCLUÍDA NO ANEXO 11 DO RICMS-SC/01: ALTERAÇÃO 2992/DECRETO Nº 1004/2012: Acrescenta o Título V (art. 68) ao Anexo 11 do RICMS-SC/01, Anexo que trata das obrigações fiscais acessórias em meio eletrônico, e dentre elas, o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e ECF), modelo 60.

4 - ISENÇÃO DE ICMS NA SAÍDA INTERESTADUAL DE SUÍNO DE ATÉ 30 KG: ALTERAÇÃO 2999/DECRETO Nº 1005/2012: Acrescenta  o inciso X ao art. 4º do Anexo 2, concedendo isenção de ICMS na saída interestadual de suíno de até 30 kg, compreendida no período de 11 de junho a 10 de julho de 2012.

Fonte: ITC

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