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CFC: quem não votou nas eleições dos CRCs e não enviar justificativa de ausência até dezembro será multado

Quem não participou da votação deve apresentar justificativa até o dia 13 de dezembro.

23/11/2023 14:00

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Saiba o que acontece com quem não votou nas eleições dos CRCs

CFC: quem não votou nas eleições dos CRCs e não enviar justificativa de ausência até dezembro será multado

No dia 13 de novembro, contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo foram chamados para participar do pleito que elegeu os membros dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). 

A votação era obrigatória e os profissionais que não puderam votar agora devem enviar a justificação de ausência até o dia 13 de dezembro.

Assim, aqueles que não votaram e não apresentarem justificativa válida serão penalizados com multa equivalente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade vigente neste exercício. Essa exigência está estabelecida na Resolução CFC n.º 1.689, de 16 de maio de 2023. É importante destacar que o simples envio da justificativa não resulta no cancelamento da multa; as razões apresentadas serão avaliadas individualmente para posterior manifestação dos conselhos.

A justificativa pode ser enviada na página oficial das eleições. Estão isentos do envio os eleitores que completaram 70 anos ou mais até as datas da votação ou aqueles em débito com o Conselho Regional não precisam fornecer essa informação.

Com informações adaptadas CFC e agência Apex

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