Pela Solução de Consulta nº 15, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, o Fisco considerou que os créditos poderão ser descontados pelas empresas que atuam no transporte rodoviário de produtos perigosos, mas fez ressalvas. De acordo com a Receita, os créditos serão reconhecidos apenas se óleo diesel for consumido nos veículos “diretamente empregados na prestação dos serviços”.
Embora só tenha efeito legal para quem formulou a dúvida ao Fisco, as soluções de consultam orientam os demais contribuintes.
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a interpretação do Fisco é favorável ao contribuinte, apesar de ainda ser bastante restritiva. “Apenas o insumo vinculado ao processo de produção ou prestação do serviço tem sido aceito para gerar crédito”. O óleo diesel, por exemplo, que não é utilizado na atividade principal da empresa, geralmente, não é reconhecido, segundo o advogado.
Fonte: Valor Econômico