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TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

Câmara aprova nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários

Projeto de Lei 584/22, se aprovado a seguir pelo Senado, mudará o Código de Processo Civil.

04/12/2023 15:35

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Aprovado PL que muda regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários

Câmara aprova nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários

Um novo Projeto de Lei (PL) aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, estipula que na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. 

O texto do PL 584/22 insere a regra no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). 

A proposta original do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) estabelecia que a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos deveria ser priorizada, mas o relator da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC), fez uma emenda que modificou o texto para deixar essa previsão a critério do juiz. 

De acordo com Goetten, o projeto busca resolver a situação de imóveis em situação irregular que já foram vendidos a terceiros que não o regularizaram junto ao registro de imóveis e procuram se esconder do fisco. 

“A situação se agrava quando morre o antigo proprietário. A opção de executar o antigo proprietário ou os sucessores, além de ineficaz, é injusta, pois penaliza quem já não possui, usa ou dispõe do imóvel ou, no caso dos sucessores, quem nunca exerceu qualquer um destes atributos da propriedade”, afirma o deputado catarinense. 

“A importância do projeto, portanto, reside em que procura evitar execuções fiscais demoradas, e, especialmente, injustas”, defende o relator.

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Com informações adaptadas Câmara dos Deputados

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