x

ANALISANDO TRIBUTOS

Difal não contribuinte: STF decide pela cobrança a partir de 2022

Plenário decidiu que Difal pode incidir sobre operações ocorridas 90 dias após a data da publicação da lei que o regulamentou. Dê o play e saiba mais!

07/12/2023 10:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STF decide pela cobrança do Difal não contribuinte a partir de 2022

Difal não contribuinte: STF decide pela cobrança a partir de 2022
Nest episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento comenta sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) não contribuinte a partir de 2022. Vale lembrar que o imposto é utilizado para equilibrar a distribuição dos tributos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa e o estado do consumidor.  

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.