x

ACABA HOJE

Prazo final: contadores podem justificar ausência na votação do CRC até esta quarta-feira (13)

Profissionais que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Contadores só podem justificar ausência da votação do CRC até hoje (13)

Prazo final: contadores podem justificar ausência na votação do CRC até esta quarta-feira (13)

Chega ao fim nesta quarta-feira (13) o prazo para que os profissionais da contabilidade que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) enviem a justificativa de ausência. 

O prazo para justificativa foi aberto no dia 13 de novembro e os profissionais obrigados tiveram um mês para transmitirem essa informação ao conselho.

A justificativa ainda pode ser enviada hoje por meio sistema informatizado de votação. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios que justifiquem a ausência, se for o caso. 

Vale lembrar que os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2023 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a justificativa.

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC n.º 1.689, de 16 de maio de 2023.

Para acessar o sistema de votação e enviar a sua justificativa, clique aqui.

Com informações CFC

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies