x

Relatório da reforma pode recriar CPMF

10/11/2008 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Relatório da reforma pode recriar CPMF

O projeto de reforma tributária que está em discussão no Congresso Nacional facilitará a recriação, caso o governo queira, de uma contribuição sobre movimentação financeira como a extinta CPMF (o tributo do cheque, que deixou de ser cobrado em 1º de janeiro deste ano) ou a CSS, que ainda tramita no Congresso. Além disso, abre caminho para a tributação de grandes fortunas.

O relatório apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO) resolve as dúvidas jurídicas que hoje envolvem a tramitação da CSS. O texto exige que as contribuições sejam criadas por meio de lei complementar, que necessita de apoio de 257 deputados e de 42 senadores, quórum menor que o exigido para aprovação de uma emenda constitucional. Hoje, esse ponto é polêmico, e integrantes do governo defendem que a Constituição faz essa exigência apenas para novos tributos.

Se nesse ponto o relatório pode dificultar a criação de novos tributos, o mesmo não acontece com a discussão sobre a cumulatividade (quando um tributo incide em duas ou mais etapas produtivas, sem que na etapa posterior possa ser descontado o montante pago na etapa anterior). Atualmente, há dúvidas se o governo pode criar contribuições, mesmo que por lei complementar, que sejam cumulativas.

No relatório de Mabel não há menção explícita à não-cumulatividade nesses tributos, o que ocorre no texto constitucional atualmente em vigor. Dessa forma, se for aprovado o projeto, o governo poderá criar uma contribuição que seja cumulativa, caso da CSS.

Restrição
O deputado afirma que o relatório não deixa nenhuma brecha. Segundo ele, decisões já tomadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) vedam a não-cumulatividade apenas no caso de novos impostos. Essa restrição não se aplicaria às contribuições. "Criei uma restrição adicional ao exigir lei complementar e acatei um entendimento do STF", explica Mabel.

Para ele, o texto mantém a proibição à cumulatividade, ao impedir que sejam criados impostos e contribuições com a mesma base de cálculo de outros já existentes. Para Mabel, não seria possível haver o IOF e a CPMF ao mesmo tempo.
O problema é que, se o governo definir bases de cálculo que sejam semelhantes mas não coincidentes, a proibição atual não mais se aplicará. Segundo o relator, "não é possível dizer que não vão fazer isso".

Mabel também transformou o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) numa contribuição. Essa exigência foi feita pela bancada do PT (Partido dos Trabalhadores) para apoiar o projeto de reforma tributária.

Na prática, isso quer dizer que o tributo, uma vez criado, poderá entrar em vigor com mais rapidez, já que os impostos precisam ser aprovados no ano anterior à cobrança, enquanto as contribuições só exigem 90 dias de prazo para que seja iniciada sua cobrança.

Fonte: Folha de São Paulo

Enviado por: Wilson Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.