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IR: falta de informações à pessoa física impede contribuições ao esporte

10/11/2008 00:00

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IR: falta de informações à pessoa física impede contribuições ao esporte

A falta de informações é o principal empecilho à contribuição de pessoas físicas para o esporte por meio da LIE (Lei de Incentivo ao Esporte). Segundo levantamento do Ministério do Esporte, a adesão do contribuinte aos dispositivos de incentivo não é ampliada, porque há dificuldades para o entendimento das regras e na operacionalização dos processos de contribuição.

A primeira barreira é o desconhecimento geral da existência da LIE e dos benefícios para as pessoas físicas que contribuírem. E, se alguém conhece o benefício, não compreende seu cálculo, confundindo o imposto devido utilizado com imposto a restituir.

Muitos contribuintes, segundo o Ministério do Esporte, também acreditam que a pessoa física tenha de antecipar recursos, o que também diminui a participação. Além disso, existem dificuldades em relação ao depósito - se ele pode ser feito no mesmo banco onde se é correntista, se há necessidade de emitir um documento de ordem de crédito e até mesmo se será necessário enfrentar filas.

Por último, o levantamento aponta como entrave ao aumento da arrecadação por meio da LIE a falta de informações sobre o destino do dinheiro aplicado.

Orientação aos contribuintes
Diante dessas barreiras, o Ministério pretende criar facilitadores que estimulem a pessoa física a contribuir com o esporte. Uma das ações, anunciada nesta semana, na reunião de trabalho sobre o tema, será a criação de um site específico para orientar o contribuinte em potencial quanto aos procedimentos adequados, caso ele deseje fazer sua contribuição.

A idéia do site é orientar o contribuinte com precisão, oferecendo um mecanismo semelhante a uma loja virtual. Nela, trabalha-se com a possibilidade de que a pessoa física possa utilizar um simulador com base nas informações apresentadas por ela mesma e, desta forma, poderá saber com o quanto, em média, ela vai colaborar.

O site será também um mecanismo de controle do contribuinte. Caso ele se interesse em colaborar com o esporte, no momento em que acessar o site, ele poderá fazer sua doação imediatamente. Para que este procedimento seja assegurado, haverá ainda a possibilidade de parcelamento da contribuição.

Baixo aproveitamento
Atualmente são utilizados apenas 2,5% do total de recursos arrecadados com pessoas físicas e que podem ser obtidos por programas de incentivo, como a Lei Rouanet, a do Audiovisual e de Incentivo ao Esporte. O total de imposto de renda devido arrecadado até julho de 2008 pela União, com base nos 6% do Imposto de Renda Pessoa Física, equivale a R$ 1,5 bilhão.

Isso significa dizer que, desse valor total disponibilizado pela Receita Federal para captação de recursos, somente R$ 40 milhões foram aproveitados.

Fonte: InfoMoney

Enviado por: Wilson Fortunato

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