Usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado dificuldades para optar pelo regime tributário do Simples Nacional devido a pendências cadastrais com o Estado.
Até então, a mensagem de impedimento aparece para os contribuintes do Estado de São Paulo.
O microempresário Carlos Marchi, recebeu o seguinte retorno ao solicitar o enquadramento no regime: “Pendência cadastral e/ou fiscal com o Estado: São Paulo”. No entanto, a pendência não consta nas consultas do Posto Fiscal.
“Nas consultas do Posto Fiscal da Fazenda de SP não consta nenhuma pendência ou débito, sendo possível inclusive emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Em nota, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo esclareceu que o impedimento ocorre devido a não entrega da Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Guia de Informação e Apuração (GIA) do exercício.
Para verificar a pendência, o contribuinte deve acessar o Posto Fiscal Eletrônico e clicar em: Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento > Conta Fiscal > Verificar impedimentos eCND.
Em casos de débitos inscritos em dívida ativa, é preciso acessar o site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e clicar em Consultas > Consultar débitos.
De acordo com a Sefaz, dessa forma é possível verificar se foram entregues as PGDAS/GIA/EFD do exercício de 2023, inclusive da competência 12/2023 e aguardar a finalização do processamento.
Se a situação permanecer, o contribuinte pode realizar a solicitação de contestação do Simples Nacional, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), e clicar em "Simples Nacional > Contestação de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional pela fiscalização da Sefaz-SP.
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