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DESAPOSENTADO

Comissão aprova PL que permite desaposentação no INSS

Texto do PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por outras comissões.

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É possível deixar de ser aposentado? Entenda novo PL

Comissão aprova PL que permite desaposentação no INSS

No mês de novembro de 2023, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que permite a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício.

Esse recálculo do benefício serve para aqueles segurados que ficaram trabalhando, ou voltaram, e contribuíram por mais 60 meses.

Na versão original do PL, havia a ampliação dos benefícios destinados aos aposentados que voltam a trabalhar, porém, agora, eles têm direito, se for o caso, apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

O substitutivo do relator da proposta, o deputado Castro Neto, disse que, “pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação”.

Segundo ele, a medida é necessária para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham tenham reflexo no valor dos benefícios.

Vale lembrar que no ano de 2016, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação, uma possibilidade de o aposentado pedir e obter na Justiça a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social. 

60 meses

Conforme o substitutivo aprovado, somente as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência têm o direito de renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. 

É importante destacar que esse pedido poderá ser feito até duas vezes pelo segurado.

Além disso, a regra não valerá para todas as aposentadorias, desconsiderando os casos de incapacidade permanente, por exemplo, o recálculo não será admitido.

Uma outra questão que também deve ser mencionada é que o segurado que tenha obtido aposentadoria especial também terá regras específicas. Assim, não será admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição resultantes do exercício de atividade que ficam expostas a agentes que prejudicam a saúde.

Enquanto isso, também é válido dizer que pensionistas também terão direito a requerer o recálculo, isso se o segurado não tiver feito antes o pedido. 

Por fim, é fundamental entender que o texto aprovado não altera outros benefícios, e o aposentado que trabalha terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Com informações da Câmara dos Deputados

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