Em uma decisão tomada no mês de novembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo principal acelerar o processo de análise de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando a eliminação da fila de espera e fornecer um “benefício provisório” neste meio tempo.
De acordo com o texto aprovado, foram estabelecidos novos prazos para conclusão das análises pelo INSS:
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90 dias para aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e benefício de prestação continuada da assistência social;
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45 dias para benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente (inclusive acidentários), benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção;
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60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão;
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30 dias para salário-maternidade.
Atualmente, a legislação prevê o primeiro pagamento definitivo desses benefícios em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária pelo segurado, com exceção do BPC, que não possui prazo determinado.
Destaca-se que a proposta aprovada mantém o prazo de 45 dias para a concessão de um "benefício provisório," uma novidade não existente na lei atual. A concessão definitiva ocorrerá nos novos prazos estabelecidos, sendo o salário-maternidade a exceção, com um prazo mais curto de 30 dias.
Benefício provisórioO Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um "benefício provisório", tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.
Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.
Em caso de redução no benefício mensal após a conclusão do processo, não serão cobradas nem compensadas diferenças recebidas, exceto em casos de comprovada má-fé.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A deputada argumenta que a proposta segue os prazos estabelecidos em um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, que vinculou o INSS nos últimos dois anos.
A proposta, que altera a Lei 8.213/91 e a Lei Orgânica da Assistência Social, tramita em caráter conclusivo e aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.