x

DCTFWeb

DCTFWeb: nova obrigação deve ser entregue nesta quinta-feira (15)

Empresas precisam informar retenções na fonte de tributos; veja quais.

14/02/2024 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DCTFWeb deve ser entregue nesta quinta-feira (15)

DCTFWeb: nova obrigação deve ser entregue nesta quinta-feira (15)

Desde o dia 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb. O prazo para realizar a primeira entrega termina nesta quinta-feira (15).

Com a mudança, as empresas privadas, órgãos públicos federais, estaduais e municipais estão sujeitos a informar as retenções na fonte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

É importante destacar que existem duas modalidades de DCTF: a Convencional, disponível para download, e a DCTFWeb, acessível através do e-CAC. Cada uma possui prazos de entrega distintos, sendo o da DCTF Convencional até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, enquanto a DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao dos fatos geradores.

A Receita Federal realiza cruzamentos minuciosos das informações prestadas nas obrigações acessórias. 

Para evitar inconsistências, é fundamental que as empresas façam o "De/Para" entre o que foi transmitido pelos sistemas de folha de pagamento e fiscal com as informações a serem declaradas na DCTFWeb.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.