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Governo anuncia medidas tributárias e de crédito

12/11/2008 00:00:00

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Governo anuncia medidas tributárias e de crédito

Alongamento do prazo para recolhimento do ICMS anunciado, hoje, pelo governador Aécio Neves foi sugerido em editorial do Jornal do CRCMG - edição nº 132 -, como forma de amenizar o capital de giro das empresas.


O presidente do CRCMG, Paulo Consentino, participou nesta terça-feira (11/11/08) à tarde da solenidade em que o governador, Aécio Neves, anunciou conjunto de medidas de alívio tributário e de aumento do crédito para o setor produtivo, com ações que ajudarão empresas de vários setores a enfrentar os efeitos da crise econômica internacional. Também foram anunciadas medidas que darão mais agilidade aos procedimentos fazendários do Estado.



Medidas tributárias
As empresas terão mais prazo para o recolhimento do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (lCMS). No período de dezembro de 2008 a abril de 2009, elas poderão optar por pagar o imposto integralmente e sem acréscimo até o dia 26 de cada mês; ou parcelar, pagando 75% do imposto, sem acréscimo, no dia 26 do mesmo mês e os 25% restantes, corrigido pela taxa Selic, até o dia 26 do mês subseqüente.

O ICMS proveniente de substituição tributária, com data de vencimento nos meses de dezembro a maio de 2009, poderá ser pago integralmente e sem acréscimo até o dia 26 do mesmo mês.

A prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS dará uma liquidez maior às empresas, diante das restrições e alto custo do crédito. Cerca de 90 mil empresas mineiras serão beneficiadas pela medida, o que representa 73,3% do total de contribuintes no regime de recolhimento por Débito e Crédito, inscritos no Estado. Entre os setores beneficiados estão os comerciantes varejistas, empresas industriais, prestadores de serviços de transporte, produtores rurais e vários segmentos que recolhem o imposto pelo Regime de Substituição Tributária.


Transferência de crédito
Outra medida anunciada pelo Governo de Minas é a ampliação da possibilidade de uso ou transferência de crédito acumulado de ICMS para o pagamento de débito do próprio imposto. A regra atual permite essa prática apenas para as situações de crédito acumulado de ICMS nas operações de exportação e diferimento, onde o imposto devido em uma etapa de circulação pode ser diferido (postergado) para a etapa seguinte.


Benefícios fiscais
Prorrogação para 2009 dos benefícios fiscais que venceriam em 31/12/2008, que garantiam reduções de ICMS nas vendas à construção civil, no transporte de passageiros, nos produtos hospitalares, nos produtos lácteos e da cesta básica, de papelaria e material de escritório e ao cooperativismo.


Legisfácil
No campo da descomplicação tributária, o Governo de Minas colocará em operação na internet o Legisfácil, ferramenta para pesquisa integrada à Legislação Tributária de Minas Gerais, com orientações tributárias, incluindo leis e decretos estaduais, resoluções, instruções normativas, pareceres normativos, respostas às consultas formuladas por contribuintes, entre outras fontes normativas. A base de dados será atualizada em tempo real e poderá ser consultada por contabilistas, contribuintes e consultores tributários. Vale destacar que o CRCMG disponibiliza também a legislação em seu portal.


Cupom Fiscal
Será adotado um novo processo de emissão do cupom fiscal, eliminando burocracia e reduzindo custos. A partir de agora, o usuário fará apenas uma comunicação à Fazenda Estadual sobre o uso do equipamento, sem a necessidade de um pedido formal. Essa alteração eliminará o prazo de análise pela Secretaria de Estado da Fazenda. Também haverá uma redução de documentos no órgão, pois os documentos serão arquivados pelo próprio contribuinte, estabelecendo-se um vínculo maior de confiança entre fisco e contribuinte. Os procedimentos de fiscalização serão feitos num segundo momento, favorecendo para a redução do prazo de liberação do contribuinte para iniciar suas atividades.

Fonte: CRC/MG

Enviado por: Wilson Fortunato

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