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Contribuinte tem até dia 20 para escapar da malha fina neste ano

12/11/2008 00:00

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Contribuinte tem até dia 20 para escapar da malha fina neste ano

O contribuinte que quiser escapar das garras do Leão e ter a declaração do Imposto de Renda liberada no próximo e último lote tem até o dia 20. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, alerta que quem entregar a retificadora até essa data, poderá escapar da malha e receber a restituição no dia 15 de dezembro.
- A recomendação é para que faça o quanto antes. É possível que saia neste ano.
Em 2007, 479 mil contribuintes tiveram as declarações retidas pela Receita Federal.
Dos 24,2 milhões de trabalhadores que entregaram a declaração neste ano, 8,5 milhões já receberam. Normalmente, caem na malha as declarações que possuem dados considerados errados ou incompletos.
Principais motivos
Segundo Adir, o principal problema que leva à malha é a omissão de rendimentos, cerca de 65% dos casos.
- Pode ser omissão do próprio declarante ou do dependente.
Em seguida, aparece como um problema comum a inconsistência de despesas (ou seja, o valor declarado de despesas, como as médicas, não bate com os dados que a Receita possui).
- Se o contribuinte perceber que fez algum erro, ainda é tempo de corrigir - ensina o supervisor.
Para isso, ele pode consultar como está a sua declaração pelo site da Receita Federal .
- Com o número do recibo e o CPF, ele pode ver se há algum problema de inconsistência de dados. Isso é informado no momento que faz a pesquisa. Se não houver nada, deverá sair no próximo lote.
Como fazer
O modelo da retificadora deve ser o mesmo entregue no início do ano (simplificada ou completa). Para quem entregou pela internet, é preciso entrar no menu "Declaração" e abrir a declaração já enviada. Em seguida, deve responder "Sim" à pergunta: "Esta declaração é retificadora?" Em seguida, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração anterior.
Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo impresso ou numa unidade da Receita. Para concluir, inclua ou corrija as informações que precisa, grave e transmita a declaração utilizando o Receitanet.
Já quem entregou a simplificada on-line ou por formulário, deve baixar o programa e escolher a declaração simplificada e seguir os mesmos procedimentos citados acima.

Fonte: Diário de Notícias

Enviado por: Wilson Fortunato

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