x

EMPREGADO DOMÉSTICO

Projeto permite que empregado doméstico antecipe férias antes de completar um ano de trabalho

Conforme projeto, adicional de férias também deverá ser pago antecipadamente ao empregado doméstico.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Projeto permite que empregado doméstico antecipe férias  antes de completar um ano de trabalho

Está em processo de tramitação projeto de lei complementar (PLP) 244/23 que permite ao empregado doméstico antecipar 14 dias de férias antes de um ano de trabalho, mais especificamente após os oito primeiros meses.

O texto do PLP altera a Lei dos Empregados Domésticos e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, o adicional de férias também deverá ser pago de maneira antecipada ao empregado, sendo proibido descontos em caso de demissão sem justa causa.

Ainda segundo o projeto, os 16 dias restantes das férias, deverão ser usados pelo trabalhador doméstico em até dois períodos, durando, pelo menos, sete dias.

Segundo o deputado e autor da proposta, Jonas Donizette, pela regra geral, que prevê o mínimo de 12 meses de trabalho até as primeiras férias, no caso do trabalhador doméstico, pode haver um conflito com o período de férias dos patrões.

Vale destacar que o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies