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DIRF: entidades solicitam revogação de instrução normativa

Última entrega da DIRF ocorreria em 2024, mas a Receita Federal prorrogou a obrigação para 2025.

20/03/2024 12:00

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DIRF: entidades pedem revogação da prorrogação

DIRF: entidades solicitam revogação de instrução normativa

A FENACON, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Ibracon encaminharam um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) nesta terça-feira (19) para solicitar a revogação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.181/2024, que trata sobre a retomada da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .

O documento questiona o disposto na IN RFB nº 2.043/2021, que aborda a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Segundo as entidades, a medida visa a impedir o retorno da DIRF referente aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário de 2024, o que vai contra a recente decisão da Receita Federal que prorroga a obrigação até 2025.

As entidades argumentam que a substituição da DIRF pela EFD-Reinf é imprescindível para aliviar a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais dos contribuintes.

O documento enfatiza que a implementação da EFD-Reinf representou um avanço notável na modernização e eficiência da gestão fiscal do país.  De acordo com um trecho, “o sistema proporcionou maior transparência e agilidade no processamento das obrigações tributárias”.

Por fim, as entidades destacaram a importância da colaboração entre a Receita Federal e as entidades representativas do setor contábil, enfatizando que esta cooperação é essencial para a promoção da cidadania fiscal e para incentivar a adesão às normas tributárias, elementos fundamentais na construção de um ambiente fiscal justo e equilibrado.

Confira o ofício na íntegra.

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