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Declaração do Imposto de Renda 2024: como incluir saldo de conta corrente

Saiba como declarar o saldo de conta corrente no Imposto de Renda 2024 e evite complicações com a Receita Federal seguindo nosso guia passo a passo.

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IRPF 2024: como declarar conta corrente?

Declaração do Imposto de Renda 2024: como incluir saldo de conta corrente Foto: Pixabay

Para os contribuintes que se preparam para realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024, há pontos cruciais a considerar, especialmente no que diz respeito à inclusão de informações sobre contas correntes.

Contrariando uma possível percepção generalizada, ter uma conta corrente bancária não automaticamente implica a obrigatoriedade de declarar o IR. A Receita Federal estipula critérios específicos de isenção que devem ser levados em conta.

A temporada de declaração deste ano teve início em 15 de março e se estende até 31 de maio, oferecendo aos contribuintes um prazo adequado para organizar seus documentos e informações financeiras.

Passo a passo para declarar conta corrente:

  1. Acesse o programa oficial de declaração do Imposto de Renda;
  2. Navegue até a aba “Bens e direitos”;
  3. Inicie uma nova declaração e selecione o código correspondente: “61 – Depósito bancário em conta corrente no país”;
  4. Indique se a conta pertence ao titular ou a algum dependente, se aplicável, fornecendo nome e CPF conforme necessário;
  5. Preencha os campos com os valores referentes à situação em 31/12/2022 e 31/12/2023, lembrando-se de deixar em branco o campo de 2022 caso a conta tenha sido aberta no ano seguinte;
  6. Finalize a declaração após revisão dos dados.

É fundamental ressaltar que esse processo deve ser realizado para todas as contas correntes em posse do contribuinte.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

De acordo com a Receita Federal, a declaração é obrigatória para indivíduos que se enquadram em uma das seguintes situações:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Intenção de compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com valores acima de R$ 40 mil;
  • Posse ou propriedade de bens que ultrapassam R$ 800 mil em 31 de dezembro.
  • Mudança para a condição de residente no Brasil;
  • Opção pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

É válido destacar que dependentes incluídos na declaração de outra pessoa não precisam efetuar uma declaração própria. Cônjuges, pessoas em união estável e dependentes podem declarar conjuntamente, desde que todas as informações financeiras sejam incluídas pelo titular.

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