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DESENROLA PARA PJ

Desenrola: programa de renegociação para PJs terá foco em dívidas bancárias

Ministério elabora MP que contempla programa de renegociação para microempresas e MEIs.

27/03/2024 15:00

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Desenrola para empresas focará em dívidas bancárias

Desenrola: programa de renegociação para PJs terá foco em dívidas bancárias

A nova fase do Desenrola, programa de renegociação de débitos, será voltado para pessoas jurídicas e contemplará apenas dívidas bancárias.

Na primeira fase do programa, o objetivo é contemplar apenas microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, ou seja, aquelas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, segundo informações do secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Maurício Juvenal.

Além disso, o governo irá elaborar uma medida provisória (MP) que contempla um programa de renegociação de dívidas para PJs e um novo programa de crédito para empresas.

Ainda de acordo com o secretário o novo programa de crédito terá um fundo garantidor constituído por recursos não usados no Desenrola Brasil para pessoas físicas e o montante deve oscilar de R$ 3,5 bilhões a R$ 5 bilhões na fase inicial.

O secretário também informou que o governo conversa com bancos e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para definir quem será o gestor do fundo, porém a ideia inicial é de que o Banco do Brasil seja o escolhido.

A expectativa é que o Ministério do Empreendedorismo envie a MP ainda neste mês de março, no entanto, a semana em Brasília será mais curta devido ao feriado de Páscoa.

O interesse do ministro do Empreendedorismo, Márcio França, é que o novo programa de crédito para empreendedores tenha o mesmo molde do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e com uma taxa de juros subsidiada.

“Vamos lançar o programa em uma condição diferenciada em relação a isso, mas que ao mesmo tempo seja atrativa para que os agentes financeiros possam realizar”, disse França.

Assim que a medida for publicada, o texto já tem efeitos jurídicos imediatos, porém é necessário, posteriormente, ter a apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Ainda com relação a MP, ela tem um prazo inicial de vigência de 60 dias e pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

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