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Pessoas físicas e jurídicas podem aderir à nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril

Nova fase do Litígio Zero vai até 31 de julho deste ano.

28/03/2024 14:30

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Litígio Zero: adesão à nova fase começa segunda-feira (1º)

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir à nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril pixabay

A partir da próxima segunda-feira, 1º de abril, contribuintes pessoas físicas e jurídicas que têm pendências tributárias de até R$ 50 milhões com a Receita Federal poderão aderir a uma nova fase do Programa Litígio Zero. 

Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.

Os pedidos de reparcelamento dessa nova fase podem ser feitos entre 1º de abril e 31 de julho deste ano.

Quais os descontos do Litígio Zero

Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.

Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão usados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas.

No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses.

Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas seguintes opções:

•    Em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito;

•    Em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;

•    Em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito;

•    Em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

Como aderir ao Litígio Zero 2024?

A adesão poderá ser realizada através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) , na aba "Legislação e Processo", utilizando o serviço "Requerimentos Web".

Durante o período de análise do requerimento de adesão, a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação fica suspensa.

No caso de indeferimento do requerimento, há a possibilidade de interposição de recurso administrativo conforme previsto na legislação pertinente.

Também vale ressaltar que para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte desista de eventuais contestações administrativas ou recursos judiciais referentes aos débitos incluídos na transação, além de reconhecer de maneira irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, sua condição de devedor dos débitos em questão.

Com informações Agência Brasil

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