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ANALISANDO TRIBUTOS

Difal não contribuinte é devido sobre a remessa em bonificação ou brinde?

O Difal trata-se da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dê o play e saiba mais!

28/03/2024 10:30

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Difal não contribuinte é devido sobre a remessa em bonificação ou brinde?

Difal não contribuinte é devido sobre a remessa em bonificação ou brinde?
Neste episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento pretende explicar se o Difal não contribuinte é devido sobre a remessa em bonificação ou brinde. Lembrando que o esse diferencial é sobre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, sendo este recolhido no monento da emissão da NF-e pelo vendedor, quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS.

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