x

economia

Governo estende prazo de pagamento de crédito rural em regiões atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul

Decisão visa auxiliar agricultores afetados por enchentes e deslizamentos, ampliando período de renegociação de dívidas.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Governo estende prazo de pagamento de crédito rural em regiões atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul

Na última quinta-feira (9), o Banco Central do Brasil divulgou a Resolução CMN Nº 5.132, datada de 10 de maio de 2024, em resposta aos recentes desastres naturais que atingiram o estado do Rio Grande do Sul. A medida visa autorizar a renegociação de operações de crédito rural para empreendimentos localizados em municípios afetados por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.

De acordo com a Resolução, as instituições financeiras têm autonomia para prorrogar, automaticamente, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural, com vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto de 2024, até o dia 15 de agosto do mesmo ano. Esta prorrogação é aplicável somente aos empreendimentos situados nos municípios que tiveram situação de emergência ou calamidade pública decretada pelo governo federal, no período entre 30 de abril e 20 de maio de 2024.

Além disso, a resolução estabelece que as operações prorrogadas devem ser corrigidas pelos encargos contratuais originais, sem necessidade de formalização de aditivo, e que apenas as operações em situação de adimplência em 30 de abril de 2024 podem ser prorrogadas.

Com essa medida, busca-se fornecer suporte financeiro e flexibilidade aos produtores rurais e empreendedores afetados pelos eventos climáticos extremos, permitindo a continuidade de suas atividades e contribuindo para a recuperação econômica das regiões atingidas.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies