Agora em maio, os contribuintes que têm bens, direitos e obrigações a serem transmitidos para seus herdeiros, devem se preparar para a entrega da Declaração Inicial e Intermediária de Espólio.
Vale destacar que é fundamental cumprir essa obrigação para que seja evitada possíveis complicações no futuro, além de garantir a regularização da situação fiscal do espólio.
Sobre a declaração inicial, ela é feita no mesmo ano em que houve o falecimento, sendo a primeira declaração do espólio e, nesse documento, deve-se incluir todos os rendimentos recebidos ao longo do ano.
Por outro lado, as declarações intermediárias são aquelas que se referem aos anos seguintes ao falecimento, quando o processo de inventário se estende por mais de um ano, até o ano posterior à decisão na justiça de partilha dos bens ou à lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Ainda é importante frisar que ambos os documentos seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF).
Diante disso, para quem vai fazer a entrega da declaração é já quer ir se preparando para evitar qualquer surpresa, é fundamental reunir toda a documentação relacionada ao espólio, são elas:
- Informações pessoais do falecido;
- Inventário do espólio: lista dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido;
- Documentos comprobatórios: escrituras, certidões, contratos, notas fiscais, extratos, etc;
- Declarações de rendimentos;
- Documento de identificação dos herdeiros.
Assim que todos esses documentos forem reunidos, para fazer a declaração, é preciso ir:
- Em ficha de “Bens e Direitos” da declaração final e discriminar a parcela que corresponde a cada beneficiário;
- No item “Situação da Data da Partilha” informar o valor dos bens ou direitos, observando a legislação pertinente.
Aqueles que devem fazer a entrega devem se atentar com relação ao prazo, já que o pagamento do imposto apurado é o mesmo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, em 31 de maio, e não pode ser parcelado.