x

SEM PRORROGAÇÃO

Ministério da Fazenda alerta que prazo de adesão ao Desenrola Brasil não foi prorrogado

Segundo o governo, a MP do Desenrola Brasil foi sim prorrogada por 60 dias, mas isso não se traduz em prorrogação do prazo de adesão.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MP do Desenrola Brasil é prorrogado, mas prazo de adesão não

Ministério da Fazenda alerta que prazo de adesão ao Desenrola Brasil não foi prorrogado

O Ministério da Fazenda emitiu um comunicado informando que a prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024 que "altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", por 60 dias não significa a prorrogação da adesão ao programa.

Segundo nota divulgada pela pasta, a decisão do Congresso Nacional é “um procedimento padrão” e que “a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei”.

Dessa forma, o prazo para adesão de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, não foi prorrogado, tendo fim nesta segunda-feira (20).

A situação causou muita confusão entre os brasileiros, já que o próprio governo havia anunciado a prorrogação por 60 dias da MP, o que não havia ficado claro era que a ampliação da medida não se traduziria na extensão do prazo de adesão.

De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo federal, 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.

O programa permitiu que o saldo negociado fosse quitado sem entrada e em até 60 parcelas. Também é possível reunir mais de uma dívida com diferentes credores em um único lado devedor para negociação

Com informações Agência Brasil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies