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Receita Federal orienta sobre retificações da folha de pagamento no eSocial

Com a prorrogação da desoneração, empresas e municípios têm até 20 de maio para ajustar tributos e retificar folhas de pagamento no eSocial.

22/05/2024 11:30

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 Desoneração da folha: saiba como retificar após decisão do STF

Receita Federal orienta sobre retificações da folha de pagamento no eSocial

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou um adiamento de 60 dias na implementação da decisão que suspendeu partes da Lei nº 14.784/2023, estendendo a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos e reduzindo a contribuição previdenciária patronal de 20% para 8% em municípios com até 156.216 habitantes. Com essa prorrogação, a desoneração volta a ser viável, e empresas que já fecharam a folha de abril de 2024 têm a oportunidade de retificar as informações no eSocial.

Em nota oficial, a Receita Federal orientou que as empresas e municípios afetados pela desoneração podem corrigir as declarações de abril de 2024 até o dia 15 de maio. Isso permitirá que os tributos sejam recolhidos até o dia 20 de maio de acordo com a nova norma.

Atualizações no eSocial e requisitos do S-1000

No sábado, 18 de maio, o sistema eSocial foi atualizado para refletir as alterações nos cálculos devido à desoneração. É fundamental ajustar o evento S-1000 para indicar a escolha pela desoneração. Empresas e municípios devem marcar o campo {indDesFolha} com [1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente] ou [2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente].

Instruções para retificar a folha de abril de 2024

Para empresas que já fecharam a folha de abril de 2024, ainda é possível realizar a retificação. O procedimento envolve reabrir a folha, enviar o evento S-1280 com as informações de desoneração e fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Procedimentos para folhas de pagamento abertas

Empresas que ainda não fecharam a folha de abril de 2024 devem enviar o evento S-1280 com os dados de desoneração e então encerrar a folha.

Detalhes específicos para municípios pequenos

Para municípios com fator populacional inferior a 4, que possuem alíquota de 8%, é necessário reabrir e encerrar a folha novamente. O sistema fará o recálculo das contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb, garantindo conformidade com a nova legislação.

Essa decisão do STF e as orientações da Receita Federal são passos importantes para garantir que as empresas e municípios possam aproveitar os benefícios da desoneração, mantendo-se em conformidade com as exigências fiscais. É crucial que todos os envolvidos façam os ajustes necessários no eSocial para evitar problemas futuros.

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