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MINISTÉRIO PÚBLICO

STJ estabelece que Ministério Público não pode ajuizar ação para impedir cobrança de tributo

Impedimento de ajuizar ação não deve acontecer mesmo que tributo seja cobrado de maneira inconstitucional.

23/05/2024 15:30

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STJ: MP não tem legitimidade para interromper cobrança de tributo

STJ estabelece que Ministério Público não pode ajuizar ação para impedir cobrança de tributo

O Ministério do Trabalho não poderá ajuizar uma ação para impedir a cobrança de um tributo, mesmo que tenha sido declarado inconstitucional, decide a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento do STJ foi definido no julgamento do recurso especial e o processo iniciou quando o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou uma ação civil pública requerendo que uma concessionária fosse impedida de continuar cobrando dos consumidores a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 25% sobre as contas de energia.

A alíquota de ICMS, de acordo com o MPRJ, havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com relação ao andamento do caso, em um primeiro momento, a ação foi extinta sem resolução de mérito e a sentença foi mantida pelo TJRJ. Com isso, o Ministério Público entrou com o recurso especial e alegou que a ação movida tentava assegurar que todos os consumidores recebessem tratamento igualitário, mesmo quem não ajuizou ações contra a concessionária.

Assim, foi reconhecida pelo ministro e relator da 2ª Turma, Afrânio Vilela, a intenção do MPRJ de dar efetividade ao julgamento que estabeleceu inconstitucionalidade do tributo, apesar disso, o ministro negou provimento ao recurso, entendendo que o Ministério não tem legitimidade para ajuizar ações desse tipo.

Diante disso, o ministro citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que o Ministério não possui legitimidade para questionar a constitucionalidade de tributos defendendo contribuintes.

Para especialistas na área, como o advogado tributarista Everton Lazaro da Silva, o STJ acerta em recorrer a impossibilidade de o Ministério Público ajuizar a ação.

Do mesmo modo, o também advogado tributarista Carlos Yuri afirma que a decisão do tribunal reforça a jurisprudência consolidada, porém abre margem para questionar o que é necessário para que não haja a continuação de cobranças baseadas em normas tributárias que são reconhecidas como inconstitucionais.

Por outro lado, o professor universitário em Direito Tributário acredita que o STJ deveria ter tomado uma decisão diferente, já que isso gera uma repercussão de ordem consumerista, coletiva.

Com informações adaptadas do Jota

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