O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, é um regime tributário facilitado e vantajoso para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Empresas que ultrapassam o limite de faturamento anual do Simples Nacional são excluídas do regime no mês subsequente à ultrapassagem e existem mais consequências. Nosso especialista Loberto Sasaki explica, com detalhes, tudo sobre exclusão do Simples Nacional e estouro do limite deste regime tão importante para quem quer se formalizar.