A Receita Federal divulgou, nesta terça-feira (23), que recebeu 357 mil preenchimentos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente ao período de apuração de janeiro a maio deste ano.
O valor total de benefícios informados pelos contribuintes atingiu R$ 26,9 bilhões. Desse valor, R$ 8,2 bilhões se referem somente à desoneração da folha de pagamentos no período de janeiro a maio.
Apesar da expectativa da classe contábil, o prazo para entrega da declaração da DIRBI, que teve início em 1º de julho, foi mantido para acabar no dia 20 deste mês. Na última sexta-feira (19), faltando um dia para o fim desta primeira entrega, a Receita Federal decidiu adiar as multas da obrigação, mas não prorrogar o prazo de entrega.
Atendendo a pedido das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.
A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada no dia 19 de julho.
Ao comemorar o balanço de entregas da DIRBI, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que “a sociedade brasileira cada vez mais busca informações sobre as renúncias fiscais, já que esses recursos são, em última instância, custeados pela coletividade. E para a construção desse importante instrumento - que é a DIRBI - foi fundamental o trabalho dos profissionais de contabilidade e das entidades representativas da classe”.
Detalhes da nova obrigação DIRBI
Forma de apresentação
A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito por aqui.
Prazo de transmissão
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação dessa declaração se encerrou em 20 de julho de 2024.
O que deve ser informado na declaração
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
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