Ao propor a alteração, César Borges argumenta que a não-fixação de um limite de dedução de despesa com aluguel poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, "possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel". No mesmo sentido, o senador pela Bahia considera essencial que o benefício seja restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.
Na justificação do projeto (PLS 317/08), Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição "sistematicamente negligenciado pelo poder público". A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, argumenta ele, contribuiria para o cumprimento desse mandato constitucional, "já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar".
O parlamentar por Rondônia considera a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual do Imposto de Renda, um caso de "evidente impropriedade". Para Expedito Júnior, a norma atual gera uma situação em que "o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos".
Fonte: Agência Senado
Enviado por: Wilson Fortunato