Com o novo Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF), divulgado em portaria pela Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, mudanças prometem um aumento de 40% na produtividade da perícia médica.
Vale destacar que a Secretaria seguiu as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), quando, em 2023, realizou uma auditoria nos benefícios por incapacidade geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com relação ao PGDPMF, ele é opcional e os servidores que participam ficam isentos do registro de controle de frequência e assiduidade, submetendo-se ao cumprimento de metas pré-estabelecidas.
Sobre essas metas, elas são diárias, confira:
- 15 pontos para jornadas de 40 horas;
- 11,5 pontos para jornada de 30 horas;
- 7,5 pontos para jornada de 20 horas.
Com o novo programa, um dos principais pontos de mudança é o fim da chamada “pontuação do faltoso”, quando um segurado faltava à perícia e o perito médico recebia pontuação como se tivesse feito o atendimento.
É importante também destacar que o programa define que, em caso de faltas, os médicos devem avisar a chefia com antecedência e, se não for possível, as perícias do dia deverão ser redistribuídas entre os peritos presentes, até o limite de 3 pontos.
O novo programa é aberto para os servidores que atuam como:
- Perito Médico Federal;
- Supervisor Médico-Pericial;
- Perito Médico da Previdência Social, exceto para atuantes em unidades não vinculadas ao Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF).
O programa abrange atividades como:
- Perícia médica presencial ou telemedicina;
- Análises de documentos;
- Gestão e supervisão dos serviços e unidades.
A adesão ao programa é efetiva após a aprovação pelo DPMF no primeiro dia do mês seguinte, podendo haver três ciclos de adesão por ano.
Por outro lado, os servidores que quiserem pedir o desligamento do programa, devem esperar um novo ciclo, enquanto aqueles desligados por interesse da Administração poderão aderir novamente a partir do segundo ciclo, desde que não haja dívidas pendentes.
A respeito do desligamento do PGDPMF, ele pode ocorrer por vários motivos:
- Atrasos injustificados;
- Descumprimento de critérios;
- Não observar os deveres e responsabilidades;
- Faltas injustificadas (duas no mês ou cinco no ano).
Com informações do Extra