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Ministério da Fazenda define como operadores de apostas devem recolher valores das destinações sociais

Operadores devem seguir novas regras rigorosas para repasses ao Tesouro Nacional e garantir o uso adequado dos valores destinados a setores como saúde e educação.

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Ministério da Fazenda define novas regras para recolhimento de apostas

 Ministério da Fazenda define como operadores de apostas devem recolher valores das destinações sociais

Nesta quarta-feira (31), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024, que define novas diretrizes para o recolhimento dos valores destinados às áreas sociais provenientes das apostas de quota fixa no Brasil. A nova legislação, que modifica o § 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018 com a atualização da Lei nº 14.790/2024, estabelece regras rigorosas para assegurar a aplicação dos recursos arrecadados em setores como saúde, educação, esporte, seguridade social, desenvolvimento industrial, turismo e segurança pública.

A Portaria detalha os códigos específicos para o pagamento das contribuições ao Tesouro Nacional através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os operadores de apostas têm a obrigação de seguir estas diretrizes e realizar os repasses de forma precisa. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos a penalidades civis, administrativas e criminais. A norma requer também a conservação dos comprovantes de repasses por um período de cinco anos para auditoria e fiscalização pela SPA.

Além disso, valores provenientes de prêmios prescritos, ou seja, aqueles em que o apostador perdeu o direito à premiação, serão direcionados para a Conta Única do Tesouro. Os operadores devem apresentar relatórios mensais detalhados de suas atividades, que serão monitorados pela SPA. As disposições da portaria entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

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