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DITR 2024

DITR 2024: prazo para envio começa nesta segunda-feira (12)

Confira prazo de entrega da DITR 2024, o valor mínimo a ser pago e mais.

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DITR 2024: prazo de envio da obrigação já começou

DITR 2024: prazo para envio começa nesta segunda-feira (12)

Inicia nesta segunda-feira (12), em todo o Brasil, o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024.

O prazo para declarar o ITR vai até 30 de setembro às 23h59 (horário de Brasília) e os produtores rurais devem se atentar à data limite e efetuar eventuais pagamentos devidos para evitar multas.

Os produtores rurais devem enviar o DITR pelo Programa Gerador de Declaração do ITR a partir de hoje (12), mas também ainda é possível a utilização do Receitanet para a transmissão do documento. 

Vale lembrar que o imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para casos de isenção e imunidade previstos em lei.

Além disso, segundo o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), caso o contribuinte perceba algum erro após o envio da declaração, deverá fazer a retificação do documento por meio do Programa ITR 2024.

É importante ainda informar que o contribuinte com um imóvel rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o respectivo número do recibo de inscrição, e o pagamento pode ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).

O valor mínimo do ITR a ser pago é de R$ 10, ainda que seja apurado um valor inferior, e o contribuinte pode antecipar, totalmente ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas e, nesse caso, não é necessário apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

O contribuinte também pode ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, sempre observando o limite de valor de R$ 50 por quota, mediante apresentação da DITR antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.

Lembrando que todo terreno rural deve ser declarado anualmente para a Receita Federal, ainda que seja isento do ITR, como a pequena gleba rural.

Os contribuintes que não conseguirem declarar ou pagar o ITR não conseguirão vender o terreno rural, assim como não obter financiamentos.

Cálculo do ITR

O ITR pode variar conforme o tamanho da propriedade ou o grau de utilização, isto é, quanto maior for a terra, maior será o imposto a ser pago e quanto mais utilizada, menor o imposto.

Confira abaixo alguns exemplos de valores do ITR a ser pago em percentual do valor da terra nua tributável:

  • Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%;
  • Pequena propriedade ociosa: 1%;
  • Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%;
  • Grande propriedade ociosa: 20%.

Nesse cálculo são excluídas as terras com algum tipo de proteção ambiental e as coberturas de florestas.

Com informações adaptadas do Correio do Estado

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