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Receita abrirá prazo para autorregularização do Perse a partir do dia 30 de agosto; confira condições

Prazo para contribuintes fazerem a adesão vai até o dia 18 de novembro deste ano.

19/08/2024 09:00

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Perse: autorregularização começa em 30 de agosto

Receita abrirá prazo para autorregularização do Perse a partir do dia 30 de agosto; confira condições Foto: Black ice/Pexels

Na última sexta-feira (16) a Receita Federal publicou que abrirá a partir do dia 30 de agosto, sexta-feira da semana que vem, a autorregularização para os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a Receita, o prazo de adesão se encerra no dia 18 de novembro deste ano.

Os contribuintes poderão fazer a autorregularização dos seguintes débitos:

  • Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles que já foi iniciado o procedimento de fiscalização;
  • Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.

É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:

  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .

Os contribuintes também devem se atentar às condições para se autorregularizarem. O pagamento dos débitos incluídos poderá ser efetuado:

  • À vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
  • Do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

Vale informar que o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito e limitada a 50% do valor da dívida consolidada.

Adesão

Para o contribuinte aderir a autorregularização, basta formalizar o requerimento através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) .

Com informações da Receita Federal

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