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Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais enfrenta instabilidade e impede emissão de código necessário para preenchimento da DITR

Atualização do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais sofre instabilidade e impacta imóveis rurais que foram cadastrados no Incra a partir do dia 29 de agosto de 2024.

09/09/2024 14:00

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Instabilidade em sistema impede emissão do CIB para preenchimento do DITR

Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais enfrenta instabilidade e impede emissão de código necessário para preenchimento da DITR

A Receita Federal emitiu um comunicado para informar os contribuintes sobre uma instabilidade na atualização dos dados dos imóveis rurais no Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir).

Segundo a autarquia, o problema foi identificado na sincronização do sistema de atualização dos dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) pelos dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Incra. O Serpro, que no momento enfrenta um movimento grevista, está trabalhando para solucionar a questão com a maior brevidade possível.

O comunicado também reforça que, devido à descontinuidade na alimentação do sistema, não está sendo possível emitir o CIB, código necessário para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para imóveis rurais que foram cadastrados no Incra a partir do dia 29 de agosto de 2024. 

Como o período de entrega dessa declaração ocorre em setembro, a Receita Federal está empenhada em acompanhar e cobrar os esforços para que a instabilidade do sistema seja resolvida o mais rápido possível.

Apesar da instabilidade na atualização, as demais funcionalidades dos sistemas CNIR e Cafir seguem operando normalmente. Assim, os servidores do órgão continuam a analisar as solicitações cadastrais apresentadas pelos contribuintes, assegurando que as demandas sejam atendidas de forma contínua.

A Receita também afirmou que mantém o compromisso de garantir a agilidade e a precisão nos serviços relacionados aos cadastros de imóveis rurais e está comprometida com a qualidade no atendimento ao contribuinte.

Com informações Receita Federal

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