De acordo com dados do Ministério da Fazenda, os processos de até R$ 10 mil, que estejam inscritos há mais de cinco anos na dívida ativa, ou seja, as dívidas passíveis de perdão, somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos. Somam o equivalente a R$ 3,6 bilhões em débitos que serão perdoados e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União - que ultrapassa R$ 1,3 trilhão.
O Ministério da Fazenda informou ainda que o objetivo da MP é reduzir os custos de administração do sistema de cobranças do governo; estimular o pagamento ou parcelamento de débitos e reduzir o número de litígios em excesso nas esferas administrativa ou judicial.
Anistia
"Não é anistia a maus pagadores. São empresas que não existem mais, ou cidadãos que não são mais encontrados. O custo de cobrança destas dívidas é muito mais alto do que a dívida em si", disse Henrique Fontana a jornalistas.
Para o líder do PSDB na Câmara dos Deputados, José Aníbal (SP), a proposta do governo, a princípio, é positiva. "Mas claro que temos que ver os detalhes. Permite a milhares de pessoas e empresas se livrarem de um passado. Não é uma generosidade com custo para o Tesouro. O custo de cobrança seria muito maior", afirmou ele.
Outros benefícios da MP
Segundo Fontana, a MP também trará benefícios para o pagamento de débitos inscritos, ou não em dívida ativa, vencidos até dezembro de 2005, ou seja, que não serão perdoados.
Nestes casos, haverá desconto de 100% nas multas de mora, de ofício e nos encargos legais, além de abatimento de 30% nos juros de mora para pagamentos à vista. Para parcelamentos em até 30 meses, haverá redução de 60% nas multas de mora e ofício e de 100% nos encargos legais. Nos parcelamentos até 60 meses, o desconto nas multas de mora e ofício serão de 40% e de 100% nos encargos.
Também haverá incentivos para o pagamento, e parcelamento, de débitos relativos ao crédito prêmio do IPI e de aquisição de insumos não tributados, ou com alíquota zero, além de débitos do Refis e Paes (programas de parcelamento do governo federal).
Unificação dos órgãos de julgamento
A MP que será enviada ao Congresso pelo governo federal também unificará os órgãos de julgamento de segunda instância administrativa (no âmbito da Receita Federal). Atualmente, há três conselhos de contribuintes e mais uma Câmara Superior de Recursos Fiscais. Pelo novo formato, haverá um Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O objetivo do governo com a medida, segundo o Ministério da Fazenda, é dar mais agilidade aos julgamentos e centralizar as decisões. Busca ainda unificar e padronizar os processos e sistemas, além de eliminar a "superposição de atividades".
Fonte: G1
Enviado por: Wilson Fortunato