x

cartão mei

Governo federal lança nesta segunda (16) Cartão MEI para fortalecer microempreendedores e ampliar formalização

Com anuidade zero e recursos exclusivos, o novo cartão visa facilitar operações comerciais e ampliar o reconhecimento e apoio aos microempreendedores individuais.

16/09/2024 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo lança Cartão MEI nesta segunda-feira (16)

Governo federal lança nesta segunda (16) Cartão MEI para fortalecer microempreendedores e ampliar formalização Foto: Pexels

Nesta segunda-feira (16) acontece o lançamento de uma importante ferramenta voltada ao Microempreendedor Individual (MEI) : o Cartão MEI. O evento, que está marcado para às 16h30, contará também com a presença de figuras de destaque, como o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Márcio França, responsável pelo Ministério do Empreendedorismo, e a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros.

O novo cartão, que se apresenta como um marco na relação entre o governo e os microempreendedores, chega com o objetivo de fortalecer o segmento dos MEIs, oferecendo suporte na formalização e na gestão financeira dos pequenos negócios. Ao promover a inclusão financeira e simplificar as operações comerciais, a iniciativa visa não apenas facilitar a vida dos microempreendedores, mas também contribuir para a sustentabilidade dos seus negócios.

Benefícios exclusivos e facilidades operacionais

O Cartão MEI foi desenvolvido com uma série de benefícios exclusivos. Com isenção de anuidade, o produto oferece funções de crédito e débito, além de recursos adicionais voltados à capacitação e engajamento dos empreendedores. Um diferencial do cartão é o design personalizado com uma nova logomarca exclusiva para os MEIs, reforçando a identidade e o pertencimento dessa categoria. 

Além disso, o cartão incluirá um QR Code que redireciona os usuários diretamente para o Portal do Empreendedor, facilitando o acesso a informações e serviços.

Expansão da iniciativa para outros bancos

Embora inicialmente lançado pelo Banco do Brasil, o governo prevê que outros bancos do sistema financeiro brasileiro poderão aderir à iniciativa futuramente, ampliando a oferta do Cartão MEI para microempreendedores de todo o país. O objetivo é criar uma rede de apoio que ofereça crédito, capacitação e reconhecimento a esses profissionais, fortalecendo o setor e incentivando a formalização de novos negócios.

A expectativa é que o Cartão MEI se torne uma peça central nas políticas de apoio aos pequenos negócios, sendo parte de uma estratégia mais ampla do governo federal para impulsionar o empreendedorismo no Brasil, especialmente em um cenário de recuperação econômica pós-pandemia da Covid-19. 

Este movimento também se alinha com os esforços para melhorar a inclusão financeira e reduzir a informalidade, ampliando o acesso a ferramentas que facilitem a administração financeira dos MEIs.

Apoio ao microempreendedorismo 

O lançamento do Cartão MEI faz parte de um conjunto de ações que visam fortalecer o microempreendedorismo como uma das principais forças propulsoras da economia brasileira. Com mais de 14 milhões de MEIs ativos no país, a formalização e o acesso a crédito são vistos como pilares fundamentais para o crescimento econômico sustentável e a geração de empregos. Ao proporcionar maior acesso a serviços bancários e capacitação, o governo espera incentivar a formalização de novos empreendimentos e promover o crescimento dos já existentes.

Este movimento de apoio aos MEIs reforça o compromisso do governo com a criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo, oferecendo as ferramentas necessárias para que os pequenos negócios possam crescer de forma estruturada e sustentável, contribuindo, assim, para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.