A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (27) que os contribuintes com parcelamento no âmbito do órgão podem optar pelo débito automático de suas parcelas, uma novidade, já que a modalidade até então não era permitida,
Para fazer o cadastro do débito automático, os contribuintes devem:
- Acessar o Portal e-CAC;
- Selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Em “Pagamentos” selecione “Autorizar e Desativar Débito Automático”.
Por meio do débito automático, os contribuintes são beneficiados de diversas formas, entre elas:
- Evita atrasos ou esquecimentos que podem gerar juros ou exclusão do parcelamento;
- Evitar fraudes, já que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte;
- Permite a visualização clara dos gastos regulares;
- Contribuinte não precisa se preocupar com o pagamento, já que ele está programado.
Antes da divulgação em massa, a Receita Federal também notificou os contribuintes, entre os dias 24 e 25 de setembro, pela mensagem na Caixa Postal disponível no e-CAC.
Vale ainda informar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento.
Com informações da Receita Federal