Os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam um dilema ao planejar sua aposentadoria: a contribuição padrão, estabelecida pela legislação brasileira, limita o valor do benefício a um salário mínimo. Para muitos, isso pode ser uma preocupação, especialmente quando o objetivo é garantir uma renda digna após anos de trabalho. No entanto, existe a possibilidade de aumentar essa aposentadoria por meio do complemento das contribuições.
Entendendo as contribuições do MEI
Os MEIs precisam contribuir com 5% do valor do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Esta alíquota é suficiente para garantir os direitos básicos à Previdência, que incluem benefícios como aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Contudo, essa contribuição não permite um benefício superior ao salário mínimo. Para que os MEIs consigam uma aposentadoria mais vantajosa, é necessário complementar a contribuição com um adicional de 15%, porém, a Previdência Social pode acabar solicitando que o trabalhador prove que realmente está trabalhando como autônomo.
De acordo com as normas vigentes, ao pagar a soma de 20% (5% da contribuição padrão e 15% do complemento), o segurado é classificado como contribuinte individual. Esse status permite que o microempreendedor inclua em sua contagem todas as suas contribuições, abrangendo o período em que atuou como MEI. O cálculo do benefício será, então, realizado com base na média de todos os recolhimentos ao longo da vida laboral do segurado.
Por exemplo, um MEI que deseja se aposentar com um salário de R$ 2 mil, ele terá que contribuir com 20% do valor desejado. Dessa forma, o trabalhador precisa pagar, mensalmente, um total de R$ 400. Como MEI, ele precisa pagar o INSS do DAS e mais 20% que diz respeito ao trabalho enquanto autônomo.
Como realizar o complemento das contribuições
Para efetuar o pagamento do complemento de 15% e maximizar o valor da aposentadoria, o microempreendedor deve seguir alguns passos. Abaixo estão as informações necessárias para preencher a guia e realizar o pagamento:
- Nome completo do segurado;
- Data de vencimento: o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da contribuição;
- Código de Pagamento: 1910 (referente ao MEI – Mensal – Complementação 15%);
- Mês da contribuição: especificar o mês correspondente ao pagamento;
- Número do NIT/PIS/Pasep: o registro do trabalhador na previdência;
- Valor a ser pago: calcular 15% entre o salário mínimo e o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02.
Após preencher todas as informações, o próximo passo é emitir a Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento utilizado para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Recursos e links úteis
Para facilitar o processo, o governo disponibiliza uma série de recursos online. O microempreendedor pode acessar os seguintes links:
- Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias: Clique aqui.
- Códigos de Receita de Contribuição Previdenciária (GPS): Clique aqui.
Considerações finais
É fundamental que os microempreendedores estejam cientes das suas opções de contribuição e das regras que regem a aposentadoria. Ao realizar o complemento das contribuições, os MEIs não apenas garantem um benefício mais robusto, mas também ampliam sua segurança financeira para o futuro. Planejar a aposentadoria desde cedo pode ser a chave para um período de descanso digno e tranquilo após anos de trabalho.