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ADICIONAL DA CSLL

Consulta pública sobre adicional da CSLL visa adequar Brasil às normas internacionais de tributação

A Instrução Normativa da Receita Federal busca contribuições de empresas e especialistas para regulamentar cobrança de tributo de multinacionais, alinhando o país às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária.

17/10/2024 19:30

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Consulta pública sobre adicional da CSLL visa adequar Brasil às normas internacionais de tributação

Consulta pública sobre adicional da CSLL visa adequar Brasil às normas internacionais de tributação Foto: Aymanejed/Pixabay

A Receita Federal abriu uma consulta pública sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262/2024. Esse adicional adapta a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, permitindo ao Brasil cobrar o tributo complementar de empresas multinacionais. A consulta pública estará aberta de 4 de outubro a 10 de novembro de 2024, buscando contribuições de empresas, acadêmicos e interessados. As submissões devem ser enviadas por e-mail em formato PDF.

De acordo com o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, a implementação do Adicional da CSLL visa equilibrar a concorrência entre empresas no Brasil, garantindo que multinacionais não se beneficiem de uma tributação excessivamente baixa em comparação às empresas locais.

Ao alinhar-se com as normas da OCDE, o Brasil pode se tornar mais atrativo para investidores em busca de segurança jurídica e previsibilidade tributária. A medida também tem o potencial de aumentar a arrecadação, ajudando a mitigar perdas decorrentes da evasão fiscal.

“A criação do Adicional da CSLL e sua regulamentação através da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 são passos importantes para garantir que o Brasil exerça sua soberania fiscal, especialmente em relação a grupos de empresas multinacionais. Essa medida demonstra um compromisso em combater a erosão da base tributária e promover uma tributação justa e equitativa”, destaca o advogado.

A Instrução Normativa publicada buscou espelhar as Regras-Modelo, observando em especial a definição de QDMTT e os respectivos comentários contidos na documentação de referência acerca desta definição. A norma considerou todos os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE até 31 de dezembro de 2023, como o Modelo de Regras (Model GloBE Rules), o Comentário (Commentary to the GloBE Rules), as Orientações Administrativas (Agreed Administrative Guidances) e demais regras e procedimentos, disponíveis no site da OCDE.

Na prática, a implementação do Adicional da CSLL ocorrerá em etapas. Primeiramente, as empresas multinacionais deverão calcular a alíquota efetiva de tributação sobre seus lucros no Brasil. Caso essa alíquota fique abaixo do mínimo estabelecido pelas normas, elas precisarão recolher o Adicional da CSLL.

O tributarista também explica que “as empresas deverão manter uma documentação rigorosa que comprove a apuração e o recolhimento do adicional, incluindo relatórios financeiros detalhados e auditorias para assegurar a conformidade com as novas regras”.

A Receita Federal realizará a fiscalização para garantir que as empresas estejam cumprindo as exigências, o que pode envolver a análise de documentos e a realização de auditorias. As regras e diretrizes poderão ser atualizadas periodicamente pela Receita Federal, conforme novas orientações da OCDE, exigindo que as empresas estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade contínua.

“Já a participação em consultas públicas permitirá que as partes interessadas expressem suas preocupações e sugestões, contribuindo para o aprimoramento da regulamentação. Esses passos visam garantir que o Adicional da CSLL funcione de forma eficiente, promovendo a equidade tributária e fortalecendo a arrecadação pública”, conclui Gabriel Vieira.

Fonte: Q Comunicação

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