Nesta segunda-feira (21), foi publicada a Portaria 471/2024, instituindo um grupo de trabalho (GT), representado por integrantes da Receita Federal e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para publicações e entendimentos de notas orientando sobre assuntos de interesse do órgão e da classe contábil.
Esse GT busca, além de orientar, também garantir a discussão sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Outro aspecto importante desse grupo de trabalho é que ele terá duração de um ano, e é prorrogável por igual período.
Vale destacar que haverá um ato que designará servidores da Receita para o grupo e indicará o Supervisor Técnico para:
- Estabelecer atividades do grupo;
- Definir cronogramas e entregas de trabalhos;
- Acompanhar trabalhos e prestar assessoria.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).