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PIX AGENDADO

Pix agendado deve ser disponibilizado obrigatoriamente a partir desta segunda-feira (28)

Pix agendado permite que cliente agende um pagamento recorrente para pessoas físicas e jurídicas.

28/10/2024 17:30

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Oferta de Pix agendado passa a ser obrigatória a partir de hoje (28)

Pix agendado deve ser disponibilizado obrigatoriamente a partir desta segunda-feira (28) Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (28), todas as instituições financeiras e bancárias que disponibilizam do Pix deverão oferecer uma nova funcionalidade: o Pix agendado. 

O Banco Central (BC) decidiu tornar a oferta obrigatória em solução publicada em dezembro do ano passado e a partir dela os clientes poderão agendar um pagamento recorrente para pessoas físicas e jurídicas.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições estão preparadas para ofertar o serviço a partir de hoje (28).

Regras da nova ferramenta

O BC definiu algumas regras para o funcionamento do Pix agendado, que passam a valer a partir de 1º de abril de 2025. Segundo elas, as instituições poderão ofertar a nova ferramenta da forma como decidirem, sem seguir o manual de requisitos para experiência do usuário, previsto em norma da autarquia.

“Como o desenvolvimento de funcionalidades nos apps demanda tempo dos participantes, bem como a sua atualização e disponibilização nas lojas de aplicativos, o BC concedeu um tempo maior para que os requisitos de experiencia do usuário fossem implementados”, informou o BC.

Dentre os requisitos definidos pela autoridade monetária, está que a ordem de pagamento agendada pelo cliente deve ser liquidada entre meia-noite e oito horas da manhã sempre que houver recursos suficientes na conta.

Por outro lado, se a conta não tiver recursos, a instituição deverá notificar o cliente informando a falha e fazer pelo menos uma tentativa adicional entre 18h e 21h do mesmo dia e se mesmo com as chances o pagamento não for feito, o cliente deverá ser notificado novamente.

Há também regras excepcionais quando o pagamento é agendado para os dias 29, 30 e 31 de qualquer mês que não tenha esses dias. Nesse tipo de situação, a liquidação deve ser feita no dia seguinte. 

Com informações do Valor Econômico

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