x

PIX AGENDADO

Pix agendado deve ser disponibilizado obrigatoriamente a partir desta segunda-feira (28)

Pix agendado permite que cliente agende um pagamento recorrente para pessoas físicas e jurídicas.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Oferta de Pix agendado passa a ser obrigatória a partir de hoje (28)

Pix agendado deve ser disponibilizado obrigatoriamente a partir desta segunda-feira (28) Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (28), todas as instituições financeiras e bancárias que disponibilizam do Pix deverão oferecer uma nova funcionalidade: o Pix agendado. 

O Banco Central (BC) decidiu tornar a oferta obrigatória em solução publicada em dezembro do ano passado e a partir dela os clientes poderão agendar um pagamento recorrente para pessoas físicas e jurídicas.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições estão preparadas para ofertar o serviço a partir de hoje (28).

Regras da nova ferramenta

O BC definiu algumas regras para o funcionamento do Pix agendado, que passam a valer a partir de 1º de abril de 2025. Segundo elas, as instituições poderão ofertar a nova ferramenta da forma como decidirem, sem seguir o manual de requisitos para experiência do usuário, previsto em norma da autarquia.

“Como o desenvolvimento de funcionalidades nos apps demanda tempo dos participantes, bem como a sua atualização e disponibilização nas lojas de aplicativos, o BC concedeu um tempo maior para que os requisitos de experiencia do usuário fossem implementados”, informou o BC.

Dentre os requisitos definidos pela autoridade monetária, está que a ordem de pagamento agendada pelo cliente deve ser liquidada entre meia-noite e oito horas da manhã sempre que houver recursos suficientes na conta.

Por outro lado, se a conta não tiver recursos, a instituição deverá notificar o cliente informando a falha e fazer pelo menos uma tentativa adicional entre 18h e 21h do mesmo dia e se mesmo com as chances o pagamento não for feito, o cliente deverá ser notificado novamente.

Há também regras excepcionais quando o pagamento é agendado para os dias 29, 30 e 31 de qualquer mês que não tenha esses dias. Nesse tipo de situação, a liquidação deve ser feita no dia seguinte. 

Com informações do Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies