x

PREVIDÊNCIA

Segurados do INSS já podem pedir auxílio-doença nas Agências dos Correios; veja documentos necessários

Confira lista de agências credenciadas dos Correios e como solicitar benefício.

29/10/2024 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Passo a passo para pedir benefício do INSS nas Agências dos Correios

Segurados do INSS já podem pedir auxílio-doença nas Agências dos Correios; veja documentos necessários

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem solicitar o benefício por incapacidade diretamente nas mais de 2,6 mil Agências dos Correios, utilizando o Atestmed, que permite o requerimento e envio da documentação médica de forma digital, fazendo a análise à distância, sem agendamento presencial na Previdência.

A parceria entre o INSS e os Correios tem objetivo de agilizar o processo de concessão do antigo auxílio-doença. Para fazer a solicitação, basta ir até uma das agências credenciadas, que contam com ajuda de um funcionário no local, e preencher a solicitação e incluir a documentação.

O pedido também pode ser feito inicialmente no site do Meu INSS, no aplicativo ou no telefone 135 e depois a documentação apresentada nos Correios em até cinco dias.

Caso haja alguma inconsistência ou inconformidade com o atestado apresentado, nesse caso o sistema encaminhará para a perícia presencial. 

O atestado médico deve conter, em versão digital ou impressa, o nome completo do segurado, data de emissão do documento médico (não superior a 90 dias), inclusão do diagnóstico ou código CID, assinatura do profissional emitente, com sua identificação no conselho de classe e prazo estimado de afastamento especificado, em dias, preferencialmente.

Clique aqui e confira a lista completa de Agências dos Correios que fizeram a parceria com o INSS em todo o Brasil.

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.