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Prazo final para adesão ao Programa Litígio Zero termina hoje (31)

Programa permite descontos de até 100% em juros e multas, com facilidades de parcelamento para empresas e pessoas físicas regularizarem sua situação tributária.

31/10/2024 09:30

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Prazo de adesão ao Litígio Zero termina hoje (31)

Prazo final para adesão ao Programa Litígio Zero termina hoje (31)

Os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com débitos tributários em disputa administrativa junto à Receita Federal, têm até às 18h (horário de Brasília) desta quinta-feira (31) para aderir ao Programa Litígio Zero, uma iniciativa que visa facilitar a regularização fiscal, permitindo descontos expressivos em juros, multas e encargos. A adesão ao programa deve ser realizada na página da Transação Tributária, onde também estão disponíveis informações detalhadas sobre os requisitos e modalidades de participação.

Benefícios e regras do Programa Litígio Zero

O Programa Litígio Zero é direcionado a contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal de até R$ 50 milhões e enfrentam processos administrativos para resolução dessas pendências. O programa oferece condições especiais para o pagamento das dívidas, incluindo reduções de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais nos casos de créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Além das reduções, o programa permite que o saldo devedor possa ser dividido em até 120 parcelas mensais, o que representa um alívio para muitos contribuintes que buscam uma forma viável de quitar seus débitos. Outra vantagem importante é a possibilidade de utilizar créditos fiscais, como aqueles provenientes de prejuízos fiscais acumulados e bases de cálculo negativas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), para abater até 70% da dívida após os descontos aplicados.

Condições Especiais para Microempresas, Organizações Sociais e Outras Instituições

Para determinados grupos, como microempresas, empresas de pequeno porte, instituições filantrópicas como as santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o Programa Litígio Zero oferece condições ainda mais vantajosas. De acordo com o Ministério da Fazenda, para essas categorias, o limite de desconto pode chegar a 70% sobre o valor total do crédito tributário, e o prazo para quitação das dívidas pode ser estendido para até 140 meses, permitindo uma negociação mais acessível e flexível.

Essas condições especiais buscam facilitar a regularização fiscal dessas entidades, que geralmente desempenham papéis fundamentais no atendimento de necessidades sociais e econômicas locais.

Ao reduzir os encargos das dívidas tributárias e flexibilizar as condições de pagamento, o Programa Litígio Zero não apenas permite que contribuintes regularizem sua situação fiscal junto à Receita Federal, mas também oferece um impacto positivo para a economia nacional. Com mais empresas e indivíduos livres de débitos e regularizados, espera-se uma melhora no ambiente de negócios e na competitividade do setor privado.

O Programa Litígio Zero, portanto, apresenta-se como uma oportunidade única para contribuintes em débito com a Receita Federal aproveitarem as condições vantajosas de quitação, permitindo a retomada do crescimento financeiro e um reequilíbrio fiscal adequado.

Contribuintes interessados devem agir com rapidez para garantir sua participação dentro do prazo estabelecido e se beneficiar das vantagens exclusivas oferecidas. A página da Transação Tributária fornece todos os detalhes necessários para a adesão e esclarece as dúvidas sobre o processo.

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