Assim como os bancos e outras instituições financeiras, o governo também pode entrar com ações judiciais para não sofrer prejuízo pelo não pagamento de contas, e essa prática recebe o nome de execução fiscal.
A execução fiscal nada mais é que um processo judicial movido quando uma pessoa não arca com o compromisso de pagar a sua dívida com o governo, assim, o órgão governamental poderá tomar os bens do devedor para compensar o prejuízo causado.
Conforme a lei nº 6.830/80, é possível que haja uma padronização nas ações de execução de valores devidos ao Estado e as regras servem para todos os setores do governo, ou seja, ela é aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros.
A lei estabelece os termos que deverão ser seguidos pelo credor público, principalmente no que diz respeito aos bens que podem ou não ser tomados e, neste caso, a penhora, é aplicada.
Na prática, para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual o credor está devendo gere um Título Executivo.
Esse documento serve para formalizar a existência do débito e, no caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa.
Vale ressaltar que, na maioria dos casos, a execução fiscal é aplicada em cinco etapas:
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Petição inicial;
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Comunicação e penhora;
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Recursos do executado;
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Expropriação de bens;
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Arrematação e concessão.
Como é feita?
A execução fiscal é essencial para garantir o direito de defesa e ocorre da seguinte forma:
- Citação por Correio: feita por meio de carta enviada ao endereço do devedor, com aviso de recebimento (AR). Se o devedor for encontrado e o AR for assinado, a citação é considerada válida;
- Citação por oficial de justiça: se a citação por correio não for bem-sucedida, o oficial de justiça é designado para localizar e citar pessoalmente o devedor, garantindo que ele tenha ciência do processo;
- Citação por edital: se as tentativas anteriores falharem e o devedor não for encontrado, a citação poderá ser feita por edital, publicado em veículo oficial, garantindo que a pessoa seja informada de forma pública;
- Prazo para contestação: após a citação, o devedor tem um prazo de 30 dias para apresentar defesa e tentar contestar a execução, do contrário, o processo segue com possíveis penhoras de bens.