A Receita Federal lançou oficialmente, na última sexta-feira (1º), o programa Receita de Consenso em uma iniciativa para fomentar um ambiente de maior transparência e colaboração com os contribuintes. O programa visa agilizar a resolução de controvérsias tributárias e aduaneiras e é voltado para empresas que obtiveram alto desempenho nos Programas de Estímulo à Conformidade, refletindo um comprometimento superior com as práticas fiscais adequadas e a conformidade legal.
O Receita de Consenso surge como parte da estratégia da Receita Federal para fortalecer a comunicação e a cooperação entre o órgão e o setor empresarial. A iniciativa promete uma abordagem proativa, incentivando que questões tributárias sejam resolvidas de forma mais ágil e sem a necessidade de processos judiciais prolongados. Esse método, além de reduzir o número de litígios, promove um ambiente de confiança mútua e estreitamento das relações institucionais.
A implementação do Receita de Consenso ocorre no contexto de uma crescente busca por eficiência administrativa e de respostas rápidas aos desafios tributários enfrentados por empresas. Ao possibilitar a resolução de conflitos antes mesmo de se tornarem litígios formais, o programa fortalece o relacionamento com o contribuinte e diminui significativamente o volume de disputas fiscais.
Como funciona o Receita de Consenso?
O procedimento se baseia em uma série de etapas estruturadas, onde as empresas podem buscar resoluções com apoio da Receita Federal. Focado na transparência e celeridade, o Receita de Consenso disponibiliza canais especializados e profissionais capacitados para orientar as pessoas jurídicas ao longo do processo. Essa estrutura é direcionada especialmente às empresas classificadas como as mais aderentes aos Programas de Estímulo à Conformidade, premiando quem adota práticas alinhadas com as exigências fiscais nacionais.
Empresas interessadas em aderir ao Receita de Consenso devem seguir os passos detalhados na Portaria RFB nº 467, de 2024. Esse documento normativo contém as diretrizes, os pré-requisitos e os formulários necessários para iniciar o processo de participação no programa. A portaria esclarece os critérios de elegibilidade e o fluxo do procedimento, oferecendo segurança jurídica e clareza em cada etapa.
A Receita Federal projeta que, com a expansão do Receita de Consenso, o Brasil possa se tornar um modelo em soluções de disputas fiscais fora do âmbito judicial. Além de otimizar recursos públicos, o programa é visto como um marco para uma nova era nas interações entre o Fisco e o contribuinte, consolidando um ambiente onde o diálogo e a prevenção de conflitos são prioridades.
Com isso, o Receita de Consenso não apenas reforça a eficiência da administração tributária, mas também estabelece um precedente positivo para futuras políticas de incentivo à conformidade tributária. Para as empresas, representa uma oportunidade de resolução rápida e menos onerosa de questões tributárias, fortalecendo o compromisso com a conformidade fiscal.
Para mais informações e acesso ao formulário de requerimento, consulte a Portaria RFB nº 467, de 2024, disponível nos canais oficiais da Receita Federal.