x

contribuição RAT

Senado analisa projeto que suspende cobrança adicional da contribuição RAT para empresas

Senador defende que cobrança adicional da RAT é indevida para empresas que adotam medidas de segurança, garantindo proteção aos trabalhadores e segurança jurídica.

05/11/2024 17:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Projeto visa acabar com contribuição extra sobre riscos ambientais no trabalho

Senado analisa projeto que suspende cobrança adicional da contribuição RAT para empresas

O Senado Federal está avaliando o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 351/2024, que visa suspender a obrigatoriedade de uma contribuição adicional ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) imposta pela Receita Federal, conforme o Ato Declaratório Interpretativo RFB 02/2019. A proposta, de autoria do ex-senador Flavio Azevedo (PL-RN), atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Empresas penalizadas mesmo com medidas de proteção

Segundo Azevedo, a Receita Federal vem autuando empresas para que recolham a contribuição adicional da RAT, cuja alíquota pode variar entre 6%, 9% e 12% sobre a remuneração do trabalhador. Esta taxa é aplicada independentemente de a empresa adotar medidas de segurança e proteção que minimizem a exposição dos empregados a riscos ambientais, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e ações coletivas para reduzir a exposição a agentes nocivos.

Azevedo argumenta que a Lei 8.213/1991 estabelece que, ao se implementar tais medidas preventivas, o direito dos empregados à aposentadoria especial pode ser afastado, o que, por consequência, dispensaria o recolhimento da contribuição adicional da RAT. Assim, ele contesta a interpretação adotada pela Receita Federal, defendendo que essa medida é excessiva e gera insegurança jurídica para as empresas.

Conflito com normas do INSS e decisões do STF

O ex-senador também menciona a Instrução Normativa 128 do INSS, que regula o uso de EPI para reduzir ou neutralizar a exposição a agentes nocivos, possibilitando o afastamento da incidência da contribuição adicional quando há diminuição efetiva do risco. Além disso, ele destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já interpretou a Lei 8.213 de forma que isenta as empresas da contribuição adicional em cenários onde há controle eficaz dos riscos ambientais.

Na visão de Azevedo, o posicionamento atual da Receita Federal ultrapassa limites legais e ignora a jurisprudência consolidada sobre o tema, o que estaria desestimulando as empresas a investir em segurança do trabalho. Ele destaca que a exigência da cobrança adicional, mesmo com a aplicação de medidas protetivas, cria um cenário de insegurança jurídica, desmotivando as empresas a continuarem aprimorando as condições de segurança.

Impactos para a segurança no trabalho e para a economia

Azevedo defende que a suspensão da cobrança adicional incentivaria as empresas a continuar investindo na saúde e segurança de seus trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro. “Essa proposta busca dar segurança jurídica para que as empresas possam investir com mais confiança em proteção e saúde ocupacional, sem o temor de autuações inconsistentes”, afirmou.

O projeto, se aprovado, pode ter reflexos positivos tanto para as empresas, que evitariam um custo adicional considerado indevido, quanto para a sociedade em geral, ao estimular melhores práticas de segurança no ambiente de trabalho.

Com informações da Agência Senado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.