x

TRABALHO TEMPORÁRIO

Descubra quais são os direitos trabalhistas dos funcionários nas contratações temporárias

Veja quais são os direitos trabalhistas assegurados pela legislação e evite situações de desrespeito.

09/11/2024 11:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Trabalho temporário: quais os direitos trabalhistas dos funcionários?

Descubra quais são os direitos trabalhistas dos funcionários nas contratações temporárias

As festas de final de ano e Black Friday estão cada vez mais próximas e para atender a alta demanda de consumidores, a busca por contratações temporárias é uma realidade. Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e evitem situações de desrespeito.

Além disso, é importante frisar que apesar de essas contratações, geralmente, possuírem um tempo determinado, elas também estão resguardadas pela lei no que diz respeito a salário, garantias e outros benefícios legais.

Confira abaixo os direitos assegurados:

  • Adicional de horas extras de 20% sobre o valor da hora normal;
  • Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria na empresa que contrata os serviços;
  • Férias proporcionais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Indenização por término de contrato ou dispensa sem justa causa, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Vale ainda informar que no contrato de trabalho temporário é imprescindível que todas as informações estejam descritas, são elas:

  • Identificação das partes;
  • Duração do período de trabalho;
  • Função do trabalhador;
  • Remuneração;
  • Jornada de trabalho;
  • Benefícios;
  • Responsabilidades do trabalhador e empresa contratante;
  • Cláusulas especiais (prorrogação do contrato ou realização de treinamentos).

Conforme a legislação, o contrato de trabalho temporário pode ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e a lei permite uma única prorrogação de mais de 90 dias, se as condições que justificaram a contratação permanecerem.

Quando o trabalhador é demitido antes do término do contrato temporário, os direitos do trabalhador variam de acordo com o motivo da rescisão, entenda:

  • Por justa causa: devido a faltas graves, insubordinação ou condutas inadequadas, o contratado só receberá o saldo de salários e férias proporcionais;
  • Sem justa causa: neste caso o trabalhador terá direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados até a rescisão, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade